quinta-feira, 26 de novembro de 2009

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AO NOSSO GOVERNADOR


Toda classe musical de Pernambuco iria aplaudir o governador Eduardo Campos se ele tomasse a mesma iniciativa que José Serra tomou em São Paulo: Livrar os músicos pernambucanos da obrigatoriedade da carteira da O.M.B. Vamos torcer!


LEI Nº 12.547, DE 31 DE JANEIRO DE 2007 O Projeto de Lei nº 1302/2003 dispõe sobre a dispensa de apresentação da Carteira da OMB, na participação de músicos em shows e espetáculos afins que se realizem no Estado de São Paulo.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam os músicos, no Estado de São Paulo, dispensados da apresentação da Carteira da OMB na participação de shows e afins. Artigo 2º - Esta lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação, estabelecendo-se os critérios e as penalidades a serem impostas aos infratores. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 2007

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